26/04/2024

Comissão aprova perdão de dívidas de empresas pelo não pagamento da CSLL

Fonte: Econet
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (24) o
projeto de lei (PL) 596/2023, que extingue débitos da Contribuição Social sobre
o Lucro Líquido (CSLL) anteriores a 2017 questionados na Justiça e com
sentença final favorável ao contribuinte emitida até 2007. O texto também
permite o parcelamento dos débitos gerados entre 2017 e 2022.
A proposta do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) recebeu relatório
favorável do senador Sergio Moro (União-PR). A matéria segue para a
Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
A CSLL foi criada em 1988. Desde então, muitas empresas recorreram à Justiça
para questionar a constitucionalidade do tributo. Várias dessas ações receberam
sentença final da Justiça, com vitória para os contribuintes.
Em 2007, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a contribuição
constitucional e obrigatória. Mas com fundamento no princípio da “coisa
julgada”, empresas que haviam sido beneficiadas por sentenças favoráveis antes
de 2007 não retomaram o recolhimento da contribuição.
Em 2016, o STF reconheceu que a decisão de 2007 tinha repercussão geral e
afetava inclusive as empresas que contavam com decisão transitada em julgado
favorável ao não pagamento do tributo. Em 2016, a Corte reafirmou a decisão.
O PL 596/2023 prevê o perdão das dívidas geradas. O texto extingue o valor
principal, juros, multas, encargos e honorários advocatícios de “todos os
débitos (dessas empresas) com a Fazenda Nacional”.
Parcelamento
No substitutivo, Sergio Moro confirma o perdão das dívidas tributárias até 31
de dezembro de 2016, incluindo juros de mora, encargos legais e demais
acréscimos previstos na legislação, lançados ou em cobrança.
Para os débitos relativos ao período de 1º de janeiro de 2017 a 31 de dezembro
de 2022, são criadas condições extraordinárias de pagamento e parcelamento,
utilizando sistemática inspirada na Lei 13.496, de 2017, que criou o Programa
Especial de Regularização Tributária (Pert).
O substitutivo dá prazo até 31 de maio deste ano para que as empresas afetadas
optem por uma das cinco opções de parcelamento previstas para pagar os
tributos não recolhidos entre 2017 e 2022:
• divisão em 120 prestações mensais; ou
• pagamento inicial de 20% da dívida em cinco parcelas mensais e o
parcelamento do restante em até sessenta prestações, havendo a possibilidade,
nessa segunda opção, de utilizar créditos de prejuízo fiscal e de resultados
ajustados negativos da CSLL ou de outros tributos federais; ou
• pagamento inicial de 20% da dívida em cinco parcelas mensais e liquidação do
restante em uma, 145 ou 175 parcelas, com a redução de 90%, 80% ou 50% dos
juros de mora, conforme a quantidade de parcelas escolhida; ou
• pagamento de 24% da dívida em 24 prestações mensais iniciais e a liquidação
do restante com o uso de créditos de prejuízo fiscal e de resultados ajustados
negativos da CSLL ou de outros tributos federais; ou
• pagamento integral da dívida em parcela única, com perdão de 100% dos juros
de mora.
O relator reconhece que poucas empresas foram afetadas pelas decisões do
STF. Mas, para ele, “o impacto nessas empresas, boa parte delas de grandes
empregadores, afeta sobremaneira a segurança no emprego”.